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A RDC 44 e IN 09 e 10 – O Brasil na
contramão do mundo
O salário cai na sua conta e você
pensa com o quê vai gastar seu dinheiro. Comprar roupas em um
shopping center? Renovar o estoque de calçados? Fazer uma viagem? Ou
passar na farmácia da esquina e levar alguns medicamentos para casa?
Isso soa estranho, não é verdade? Mas
a nova resolução da Anvisa (RDC 44/09) acabou colocando os remédios
na categoria de bens de consumo e as drogarias na de centro de
compras.
A medida, além de restringir o acesso aos medicamentos isentos de
prescrição médica, proíbe a venda de alguns produtos na drogaria. A
Anvisa alega que, na compra de um sorvete, por exemplo, o consumidor
seria influenciado a levar alguns remédios. O raciocínio oficial
desmente toda a Teoria Econômica que vimos na escola. Medicamento é
bem com demanda inelástica.
A medida da ANVISA, que defende
transformar a farmácia em “estabelecimento de saúde”, tem forte
caráter ideológico e desconectado da realidade mundial. Vai na
contramão de mercados desenvolvidos como Estados Unidos, França,
Inglaterra, Itália e Suíça, onde a farmácia vem evoluindo para
incluir, nos últimos anos, conveniência com uma série de facilidades
para o consumidor.
A proibição de certos produtos causa um desconforto ao consumidor e
um custo às operações das drogarias, como a troca de móveis e
layout, que podem pesar bastante no bolso das redes pequenas.
Juntamente com os alimentos e objetos, cuja venda fica proibida, sai
o faturamento também. E o resultado pode refletir no preço final dos
medicamentos. Com o lucro líquido de 1,46% ao ano, é claro que a
venda de outros produtos ajuda a compor o mix de vendas e pagar os
custos fixos da empresa.
Esconder o remédio atrás do balcão,
para evitar que as pessoas os tomem em demasia ou
desnecessariamente, é uma nova forma de censurar os cidadãos, como
se eles não soubessem comprar. Achar que o funcionário da farmácia
vai orientar e impor limites ao consumidor não garante que os
hipocondríacos continuem adquirindo remédios. Basta ir a várias
farmácias e ninguém perceberá. E, principalmente, não evitará os
excessos. Essa ação é autoritária e ineficiente para a solução do
problema. Além disso, é um verdadeiro atentado à economia popular. É
muito provável que a redução da oferta e da livre concorrência
impacte em preços mais altos para o consumidor.
Houve uma inversão de valores. A ANVISA é um órgão executivo que
deve fiscalizar e não tem poder de legislar. Somente uma outra lei
poderia regular o que deve ou não ser vendido nas farmácias. E nas
drogarias, não é um alimento ou outro tipo de produto que vai
prejudicar o consumidor, mas sim a venda de medicamentos com tarja
vermelha sem receituário médico. Mas nesse ponto, a discussão perde
o tom: como exigir isso se há pelo menos 1.600 municípios
brasileiros sem nenhum hospital público? E se em pelo menos 400
deles, NÃO HÁ MÉDICO ALGUM EM 365 DIAS DO ANO?
A resolução apresenta uma questão ainda mais delicada. Em muitos
municípios do interior não existem bancos nem correios. E nessas
cidades é exatamente a farmácia que funciona como correspondente
bancário, prestando um serviço de suma importância à população. Lá
são efetuados os pagamentos de contas e entregues os benefícios da
Previdência. Estima-se que mais de 15 mil estabelecimentos atuam
como correspondentes.
Não podemos deixar de mencionar também alguns dos pontos positivos
da RDC 44/09. A medida facilita o processo de fiscalização e define
algumas normas sobre a aplicação de medicamentos nos
estabelecimentos farmacêuticos e a restrição da venda de
medicamentos de tarja preta às farmácias. Mas é evidente que os
aspectos negativos se sobressaem. Remédios como esse, que passam por
cima da lei e do respeito ao consumidor moderno, definitivamente não
funcionam.
Sérgio Mena Barreto
Presidente-ExecutivoABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de
Farmácias e Drogarias |
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