A RDC 44 e IN 09 e 10 – O Brasil na contramão do mundo 

O salário cai na sua conta e você pensa com o quê vai gastar seu dinheiro. Comprar roupas em um shopping center? Renovar o estoque de calçados? Fazer uma viagem? Ou passar na farmácia da esquina e levar alguns medicamentos para casa?

Isso soa estranho, não é verdade? Mas a nova resolução da Anvisa (RDC 44/09) acabou colocando os remédios na categoria de bens de consumo e as drogarias na de centro de compras.

A medida, além de restringir o acesso aos medicamentos isentos de prescrição médica, proíbe a venda de alguns produtos na drogaria. A Anvisa alega que, na compra de um sorvete, por exemplo, o consumidor seria influenciado a levar alguns remédios. O raciocínio oficial desmente toda a Teoria Econômica que vimos na escola. Medicamento é bem com demanda inelástica.  

A medida da ANVISA, que defende transformar a farmácia em “estabelecimento de saúde”, tem forte caráter ideológico e desconectado da realidade mundial.  Vai na contramão de mercados desenvolvidos como Estados Unidos, França, Inglaterra, Itália e Suíça, onde a farmácia vem evoluindo para incluir, nos últimos anos, conveniência com uma série de facilidades para o consumidor.

A proibição de certos produtos causa um desconforto ao consumidor e um custo às operações das drogarias, como a troca de móveis e layout, que podem pesar bastante no bolso das redes pequenas. Juntamente com os alimentos e objetos, cuja venda fica proibida, sai o faturamento também. E o resultado pode refletir no preço final dos medicamentos. Com o lucro líquido de 1,46% ao ano, é claro que a venda de outros produtos ajuda a compor o mix de vendas e pagar os custos fixos da empresa.

Esconder o remédio atrás do balcão, para evitar que as pessoas os tomem em demasia ou desnecessariamente, é uma nova forma de censurar os cidadãos, como se eles não soubessem comprar. Achar que o funcionário da farmácia vai orientar e impor limites ao consumidor não garante que os hipocondríacos continuem adquirindo remédios. Basta ir a várias farmácias e ninguém perceberá. E, principalmente, não evitará os excessos.  Essa ação é autoritária e ineficiente para a solução do problema. Além disso, é um verdadeiro atentado à economia popular. É muito provável que a redução da oferta e da livre concorrência impacte em preços mais altos para o consumidor.

Houve uma inversão de valores. A ANVISA é um órgão executivo que deve fiscalizar e não tem poder de legislar. Somente uma outra lei poderia regular o que deve ou não ser vendido nas farmácias. E nas drogarias, não é um alimento ou outro tipo de produto que vai prejudicar o consumidor, mas sim a venda de medicamentos com tarja vermelha sem receituário médico. Mas nesse ponto, a discussão perde o tom: como exigir isso se há pelo menos 1.600 municípios brasileiros sem nenhum hospital público? E se em pelo menos 400 deles,  NÃO HÁ MÉDICO ALGUM EM 365 DIAS DO ANO?   

A resolução apresenta uma questão ainda mais delicada. Em muitos municípios do interior não existem bancos nem correios. E nessas cidades é exatamente a farmácia que funciona como correspondente bancário, prestando um serviço de suma importância à população. Lá são efetuados os pagamentos de contas e entregues os benefícios da Previdência. Estima-se que mais de 15 mil estabelecimentos atuam como correspondentes.

Não podemos deixar de mencionar também alguns dos pontos positivos da RDC 44/09. A medida facilita o processo de fiscalização e define algumas normas sobre a aplicação de medicamentos nos estabelecimentos farmacêuticos e a restrição da venda de medicamentos de tarja preta às farmácias. Mas é evidente que os aspectos negativos se sobressaem. Remédios como esse, que passam por cima da lei e do respeito ao consumidor moderno, definitivamente não funcionam.

Sérgio Mena Barreto
Presidente-ExecutivoABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias