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Fonte: Gazeta Mercantil – SP Em relação à carta "Ética na Farmácia" (03/09, pág. A2) enviada pela diretoria do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), com citação de meu nome, gostaria de fazer alguns esclarecimentos. As afirmações que fiz na matéria "Os efeitos colaterais do marketing farmaceutico" (21/8, pág. Cl) quanto à dispensação de medicamentos concluem que não há qualquer indução ou pressão por parte da indústria farmacêutica para dispensação de um medicamento específico. Ali não falávamos de preferência por medicamento genérico, de referência ou similar, e sim na livre escolha do paciente e do próprio farmacêutico, bem como, do atendimento à prescrição médica realizada pelo princípio ativo. As declarações não são infundadas e estão baseadas na legislação vigente, como a RDC 53/3007, que o CRF-SP, por suas afirmações, demonstra desconhecer. Outro equívoco é a afirmação de que eu teria comparado medicamento a geladeira. É uma interpretação fora de seu contexto. Na matéria publicada, referíamo-nos aos benefícios de compra em grande volume, cujos descontos obtidos junto à indústria são repassados ao consumidor. Na matéria usei como exemplo um fabricante de geladeira-que concede descontos na compra por volume, com o compromisso de que o benefício também seja' repassado ao consumidor. E concluí' que a mesma lógica de relação comercial se observa também entre-as empresas farmacêuticas.
Sérgio Mena Barreto,
presidente-executivo
da Abrafarma, São
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