Prorrogada Consulta Pública para guia de spray nasal genérico

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, até o dia 12 de setembro, o prazo para o enviou de contribuições à Consulta Pública nº. 22/08. Com isso, qualquer cidadão pode oferecer sugestões e contribuições ao texto, que propõe a criação do Guia para Determinação de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência de Sprays e Aerossóis Nasais. Esse manual estabelece regras para a produção de medicamentos genéricos usados no tratamento de pacientes que sofrem com asma ou rinite alérgica.

De acordo com o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, esse guia é essencial para a definição de testes que assegurem a segurança e a eficácia dessa categoria de genéricos antes que eles cheguem ao mercado.

“Testes com sprays e aerossóis são mais complexos e caros que outras formas farmacêuticas. Por isso, verificamos a necessidade de elaboração de uma proposta de condução de estudos baseada em métodos científicos, considerando a tecnologia disponível no mercado brasileiro”, ressalta.

Desde 2006 técnicos da Agência, representantes da comunidade acadêmica, do setor produtivo e de profissionais da área acompanham e avaliam os principais aspectos relacionados à eficácia, segurança e qualidade desses produtos.

“O Guia representa a harmonização de pensamentos e experiências, baseados na metodologia científica disponível até o momento. Ele consolida uma proposta com o objetivo de orientar o setor regulado sobre as informações a serem submetidas à Anvisa para obtenção do registro desse tipo de medicamentos”, afirma o diretor presidente.

O consumidor será beneficiado com a publicação do guia para essa categoria de medicamentos, já que o genérico deve ser, pelo menos, 35% mais barato que o referência.

Críticas e sugestões à Consulta Pública podem ser encaminhadas para o e-mail bioequivalencia@anvisa.gov.br, Fax: (61) 3462 5563 ou, por escrito, para o endereço Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Coordenação de Inspeção em Centros de Equivalência e Bioequivalência, Sia Trecho 5, Área Especial 57, Brasília, DF - CEP: 71205-050.

Fonte: Anvisa