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Silvia Pimentel - Em fevereiro, só na cidade de São
Paulo, 28 mil empresas foram parar na "malha fina", numa operação
denominada Gênese, alusão à primeira grande fiscalização depois da
fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Previdenciária. O
Fisco constatou informações desencontradas nas declarações do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações (GFIP) à
Previdência Social.
Para a Receita, essas empresas ou deixaram de
recolher as contribuições previdenciárias ou aumentaram
superficialmente a folha de salários para elevar seus custos e,
portanto, reduzir o recolhimento do Imposto de Renda. Na opinião de
consultores, entretanto, muitos contribuintes estão na mira do Fisco
por falhas no preenchimento das declarações, motivadas em grande
parte por falta de integração dos departamentos internos.
"O caminho para evitar a visita da fiscalização é
adotar o mesmo procedimento da Receita, ou seja, integrar os
departamentos, cruzar com mais freqüência as informações antes do
envio ao Fisco e centralizar as rotinas", recomenda o diretor da
divisão trabalhista e previdenciária da RCS Brasil, Vítor Almeida.
Ele explica que um dos erros mais comuns é a empresa deixar de
informar na GFIP o pagamento efetuado aos autônomos, cooperados,
sócios e prestadores e tomadores de serviços.
"Em geral, os departamentos que contratam mão-de-
obra provisória não informam ao Departamento de Pessoal, que deixa
de enviar tais dados à Receita", exemplifica. A consultoria tem
clientes investigados pelo Fisco, e em 90% das ocorrências houve
erro no preenchimento das guias. Nesse caso, as informações podem
ser retificadas pela empresa, mas o pagamento da multa é
obrigatório. O valor vai depender do número de empregados da
empresa. O consultor chama a atenção para o prazo de cinco anos,
estabelecido em lei, para a Receita fiscalizar e pedir
esclarecimentos sobre os dados enviados.
O consultor tributário Fábio Rodrigues, da Fiscosoft,
também concorda que a integração dos departamentos contábil, fiscal
e pessoal poderia evitar erros no preenchimento dos formulários e a
visita da fiscalização. "É preciso estar ciente de que todas as
informações prestadas ao Fisco serão analisadas e cruzadas com
várias bases de dados", alerta, ao informar que a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma das mais usadas pela
Receita para detectar, por exemplo, a omissão de renda da pessoa
física.
Para as empresas, Rodrigues recomenda cuidado
especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ). Neste ano, o prazo de entrega venceu no
final de junho.
Fonte: Diário do Comércio/SP |