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Planos de saúde querem que Senado altere projeto sobre o rol da ANS

05 de agosto de 2022
Fonte: Jornal O Globo – RJ

Por Eliane Oliveira e Pollyanna Bretas — Brasília e Rio

As operadoras de planos de saúde querem mudar no Senado o projeto de lei aprovado na quarta-feira, pela Câmara, que obriga as empresas a última reserva em procedimentos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A próxima deve ser pelos senadores na semana — caso alterado, o texto volta para análise dos deputados. O setor também tem aumentado de custos para os consumidores com o projeto.

O projeto pode executar procedimentos para uma lista de comprovação da pesquisa científica e “baseada determinada em provas de plano terapêutico”; haja do Sistema Único de Saúde (SUS); um documento de apresentação de, no mínimo, um documento de avaliação de tecnologias em saúde (a FDA americana)

A preocupação do setor é evitar que apenas a ciência científica” seja usada para justificar a proteção de tratamentos, que a expressão é vaga.

— Não somos contra o projeto de lei, mas nos preocupamos com essa exceção, que poderia permitir tratamentos que não existem em nenhum lugar do mundo — explique o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Planos de Saúde Renato Casarotti.

Ele defende somar a exigência de prova científica com a necessidade de aprovação de agência internacional de renome.

Na prática, o projeto uma decisão de recurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubam o recurso tributário para orol de procedimentos da ANS. Com isso as empresas obrigadas a ser obrigadas a atender a algumas exceções anunciadas.

O rol da ANS lista consultas 3.368 eventos em saúde, incluindo, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos.

Imprevisibilidade maior

Casarotti afirmou que, se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, todos os indivíduos, familiares e coletivos, acessórios mais caros. Isto porque, com a falta de previsibilidade, “precificar a falta será preciso”, afirma.

Para José Luiz, sócio do Toro Advogados Silva & Associa e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde, os coletivos de Direito da Saúde poderão participar dos indivíduos e os planos coletivos.

— Com o projeto, não há como precificar ou saber previamente quanto será cobrado no próximo ano. Não dá para saber o reajuste, porque não há previsibilidade — acrescentou.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) destacou que defende que quaisquer alterações na legislação devem preservar a segurança dos pacientes com base na comprovação de procedimentos médicos. “Para isso, é o processo de avaliação em saúde, que considera de tecnologias mantidas precisas e custos das novas incorporações”.

Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps (associação de usuários de plano), disse que há vários tipos de procedimentos que costumam ser negados com base no rol da ANS e só foram autorizados na Justiça. Ela citou como exemplos dois: um sobre a cobertura de um material a ser utilizado para implante de uma prótese e, em outra ocasião, uma cirurgia de câncer.

Casos como esses podem ser autorizados com base na lei em discussão no Congresso.

Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o textobelece hipóteses de cobertura de remédios ou tratamentos de saúde:

— A decisão do STJ não gerou pacificação sobre o tema. Na verdade, ela criou um problema gravíssimo social que está tendo que ser resolvido pelo Congresso e pelo STF.

Segundo especialistas, a decisão do STJ afeta o tratamento de usuários de planos que têm esclerose múltipla, síndromes psiquiátricas e transtornos do autista, por exemplo espectro genético, acesso a medicamentos, atendimento domiciliar, e fornecimento de terapia.

A assistente administrativa Érika Soares, de 40 anos, fez uma cirurgia para retirada de um tumor maligno. Agora, para iniciar o tratamento oncológico com quimioterapia, precisa realizar um exame conhecido como pet scan, que detecta células cancerígenas em diversas partes do corpo.

O procedimento foi negado duas vezes pela operadora do plano de saúde. Ela buscou a Justiça, mas o exame, que custa mais de R$ 5 mil, foi negado com base na decisão do STJ.

— O médico não teria pedido esse exame se não fosse necessário. Estou desesperada, porque o tratamento está paralisado há um mês — afirma.

Advogados especializados explicam que, desde a decisão do STJ, houve um aumento das variações da cobertura.

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