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Telessaúde
Na farmácia, serviços de telessaúde podem estar disponíveis para oferta de consultas médicas remotas.
Cassyano Correr

Publicado por:Cassyano Correr04 de maio de 2021

Sua consulta, onde você quiser

A prática da telemedicina, seja por vídeo ou chat, foi autorizada pela Lei nº 13.989/2020, cresceu durante a pandemia e deve continuar se expandindo nos próximos anos. Além das consultas médicas remotas, o uso da prescrição eletrônica, dispensando a receita em papel, tornou-se um importante aliado da população para aquisição remota de medicamentos, incluindo aqueles de venda controlada.

A telessaúde diz respeito a oferta de serviços de atenção à saúde utilizando tecnologias de informação e comunicação que permitem avaliações, consultas e orientações por meio remoto.

A telessaúde pode incluir a consulta médica à distância, mas abarca também a possibilidade de atendimentos remotos por outros profissionais, como farmacêuticos, psicólogos e nutricionistas.

São realidades que chegaram para ficar e as farmácias tem sido protagonistas na adoção dessas tecnologias, a fim de facilitar a vida de milhões de brasileiros.

Na farmácia, serviços de telessaúde podem estar disponíveis para oferta de consultas médicas remotas, teleconsultoria entre farmacêuticos e outros profissionais, consultas remotas com o farmacêutico (telefarmácia), prescrição eletrônica de medicamentos ou emissão de laudos de especialistas a partir de exames realizados na farmácia. A telessaúde é a nova fronteira dos serviços farmacêuticos.

A Abrafarma apoia e promove a adoção da telessaúde, como forma de facilitar o acesso e ampliar o alcance dos serviços da farmácia, especialmente para as pessoas que não podem se dirigir pessoalmente até as lojas. A entidade continuará colaborando com a Anvisa e demais órgãos a fim de contribuir para a regulamentação dessas práticas no país, buscando alcançar alto nível de qualidade e de segurança para os pacientes.

Referências

Brasil. Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Ministério da Saúde. Saúde Digital e Telessaúde. Disponível em https://saudedigital.saude.gov.br/telessaude