Abrafarma Logo
Área
Restrita
Abrafarma Logo

Cashback da reforma pode incluir mensalidade escolar, diz Appy

20 de março de 2023
Fonte: Jornal Valor Econômico - SP

Segundo secretário, governo estuda as experiências internacionais para escolha do modelo.

Por Marta Watanabe e Laura Ignacio — De São Paulo

O cashback proposto na reforma tributária sobre consumo pode ser destinado não somente à população mais vulnerável e também poderia servir para aumentar a progressividade em alguns setores, com a devolução, por exemplo, do imposto sobre mensalidades escolares do ensino básico pagas por pessoas de renda mais baixa, segundo Bernard Appy, secretário especial de Reforma Tributária.

Ele destaca que não há modelo de cashback definido ainda e que o governo estuda as experiências internacionais. Dentre elas, ele cita a do Uruguai, que, explica, devolve o imposto sobre consumo no momento da compra, “no caixa do supermercado”.

As declarações de Appy foram dadas em evento sobre reforma tributária promovido na sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). O cashback seria a devolução do tributo sobre consumo pago na compra de bens e serviços.

Essa restituição tem suscitado debates e está prevista nos textos mais atuais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 e PEC 110/19. As duas PECs são apontadas por Appy como as que devem dar base à discussão da reforma tributária sobre consumo no Congresso.

Elas estabelecem a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo e tributado no destino. As PECs propõem unificação de vários tributos existentes hoje em um único IBS nacional - caso da PEC 45/19 - ou em dois, um federal e outro subnacional - como na PEC 110/19.

No debate sobre cashback há quem questione se há recursos tecnológicos suficientes para identificar o nível de consumo dos contribuintes versus sua capacidade contributiva em termos de renda, o que parece essencial para definir os beneficiários da devolução do imposto.

Outra crítica é o programa se tornar mais uma transferência de renda financiada pelo IBS e dirigida aos mais vulneráveis, perdendo sua característica de restituição de imposto e sua capacidade de redução de regressividade no novo sistema de tributação sobre consumo.

Ainda não há modelo definido sobre o cashback, somente o conceito, ressalta Appy. Ele diz que tem citado um modelo que poderia usar o Cadastro Único, mas isso não está definido.

“O desenho não está fechado, estamos olhando experiências internacionais”, diz o secretário. Appy cita o modelo uruguaio que permite o desconto do imposto “na hora, no caixa do supermercado”. “Você vai comprar e já deduz do valor que você tem a pagar no caixa. Para as pessoas que estão habilitadas a participar do programa.

Obviamente é preciso ter limites, para não ter fraudes, e é preciso ter um sistema que funcione.” Para Appy, recursos tecnológicos para essa devolução em tempo real não seriam problema.

“Acho que a tecnologia hoje em quase todo o Brasil já permite fazer isso. Não vejo isso como grande impeditivo.” O que é preciso fazer agora, de acordo com o secretário, é discutir o texto constitucional, em que basta apenas garantir o princípio. “A forma de implementação será detalhada depois.

Nossa equipe está estudando a experiência internacional para ver quais são as melhores opções e vamos conversar [nesta semana] com o Ministério de Desenvolvimento Social.”

A preocupação de o cashback se destinar também a pessoas que não são miseráveis mas têm renda baixa já aparece, diz Appy, e “está no radar também”. “Como será tratado eu não sei, mas creio que isso não precisa estar no texto constitucional.” O sistema de cashback, defende ele, pode servir para outras coisas.

“Pode funcionar, por exemplo, para tratamento diferenciado para educação básica. Em vez de reduzir a alíquota [do IVA para esse serviço], é possível devolver o imposto até determinado valor.” A educação básica de família de classe média baixa, quando paga educação privada, diz Appy, custa em torno de R$ 600, R$ 700 por mês. Ele exemplifica com um imposto de 20%. Nesse caso, diz, a devolução de IVA seria de até R$ 140 ao mês.

“Então uma pessoa que está pagando R$ 700 na escola poderia receber 100% do imposto de volta. A pessoa que paga R$ 10 mil ao mês para o filho na escola vai pagar o imposto. Mas essa pessoa que paga R$ 10 mil mensais tem condição de pagar imposto, suponho.

Você é jornalista? Participe da nossa Sala de Imprensa.

Cadastre-se e receba em primeira mão: informações e conteúdos exclusivos, pesquisas sobre a saúde no Brasil, a atuação das farmácias e as principais novidades do setor, além de dados e imagens para auxiliar na produção de notícias.

Vamos manter os seus dados só enquanto assim o pretender. Ficarão sempre em segurança e a qualquer momento, pode deixar de receber as nossas mensagens ou editar os seus dados.