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Confira as novas normas para dispensação de medicamentos especiais

21 de setembro de 2020

Medicamentos - Em função da pandemia da Covid-19, a Anvisa publicou a RDC nº 357, que estende temporariamente as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Essa quantidade está associada ao tratamento do paciente e à posologia definida pelo médico. Atenção às regras!

Quantidade máxima por prescrição

Notificação de Receita A (NRA)

Como era: 5 ampolas e demais formas farmacêuticas - tratamento para 30 dias

Como ficou: 18 unidades (no caso de ampolas) ou quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento

Notificação de Receita B (NRB)

Como era: 5 ampolas e demais formas farmacêuticas - tratamento para 60 dias

Como ficou: 18 unidades (no caso de ampolas) ou quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, seis meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita B2 (NRB2)

Como era: Tratamento para no máximo 30 dias e, no caso da sibutramina, para até 60 dias

Como ficou: Quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento. A exceção é o NRB2 contendo medicamento à base de sibutramina, que poderá conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, seis meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico (NRR)

Como era: 5 ampolas e demais formas farmacêuticas - tratamento para 30 dias

Como ficou: 18 unidades (no caso de ampolas) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação)

Receita de Controle Especial (RCE)

Como era: 5 ampolas e demais formas farmacêuticas - tratamento  para 60 dias

Como ficou: 18 unidades (no caso de ampolas) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, seis meses de tratamento (no caso das demais formas farmacêuticas de apresentação). No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada a até seis meses

Notificação de Receita Especial para Talidomida (NRT)

Como era: Tratamento para no máximo 30 dias

Como ficou: Prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento. Para mulheres em idade fértil, a quantidade de medicamento corresponde a até dois meses de tratamento

Notificação de Receita da Lista C3 - Lenalidomida (NRC3)

Como era: Tratamento para no máximo 30 diasComo ficou: Prescrição de quantidade para três ciclos de tratamento, não podendo ultrapassar o suficiente para três meses de tratamento. Para mulheres com potencial de engravidar, deve-se prescrever a quantidade para até dois meses de tratamento.

Veja também: https://www.assistenciafarmaceutica.far.br/fique-atento-aos-7-erros-mais-comuns-na-consulta-farmaceutica/

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