Empresas no Rio podem exigir que funcionários usem máscara, afirmam juristas
08 de março de 2022Mesmo com decreto municipal que desobrigou o uso do acessório também em locais fechados, firmas possuem autonomia para decidir sobre os protocolos.
Bárbara Souza
RIO — O decreto publicado nesta segunda-feira pela Prefeitura do Rio não impede que empresas continuem exigindo dos funcionários o uso de máscara de proteção contra a Covid-19. Juristas ouvidos pelo GLOBO e a própria Secretaria Municipal de Saúde afirmam que a medida municipal não fere a autonomia das empresas privadas localizadas na cidade.
A advogada trabalhista e professora da FGV Direito Rio Juliana Braks explica que, independentemente do decreto, as empresas têm seus próprios programas internos de controle de saúde e segurança ocupacional. Mesmo antes de pandemia, as entidades privadas possuem programas de controle médico e saúde ocupacionais, programas de prevenção de riscos ambientais, laudo técnico de condições ambientais do trabalho, entre outros.
— As empresas têm seus engenheiros do trabalho, médicos do trabalho e técnicos em segurança do trabalho. Todos juntos formam esses programas, que são obrigatórios pela legislação. A empresa sempre pôde indicar quais são as suas medidas internas de prevenção de doenças e de acidentes. Se os profissionais do trabalho acreditam que ainda é prematuro deixar de usar máscaras, é isso que tem que ser seguido pelos empregados.
Sócio do setor trabalhista do escritório Bichara Advogados, Jorge Matsumoto concorda:
— A empresa pode exigir, pois depende da política de cada empregador, qual é a atividade que exercem, como está o índice de contaminação. Se o empregador tiver embasamento seja porque a empresa tem atuação com público ou por questões sanitárias, por exemplo, ele pode sim manter a utilização do uso da máscara.
De acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde, a desobrigação decretada nesta segunda-feira não afasta a autonomia das empresas e condomínios em decidir sobre medidas internas a suas dependências.
Para o advogado Paulo Almeida, diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência, as empresas podem até mesmo demitir por justa causa o funcionário que se recusar a usar a máscara nesses casos, porque o objeto é equipamento de proteção individual ou coletiva, no caso da pandemia.
— Se a empresa achar por bem manter uma rotina de uso de máscara, ela pode fazer isso. Se algum funcionário decidir não se adequar, pode ser mandado embora por justa causa. Tem previsão para isso, por falta de uso de EPI - explica o jurista.
Sobre a possibilidade de demissão, Juliana Braks pondera. A especialista lembra que, num primeiro descumprimento da norma, o funcionário deve receber advertência.
— Assim como toda justa causa, é necessário analisar a gravidade da situação, reincidência e quanto tempo de casa o empregado tem. Mas, está na lei a previsão de demissão por justa causa de quem não usar o EPI de forma reiterada ou reincidente. É o mesmo descumprimento de um empregado que se recusa a usar protetor auricular, bota, luvas, óculos de proteção ou caneleira, nos casos onde é necessário.
O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Érica Pereira Santos, diz que o tema é complicado e que ainda haverá muita confusão. Ela explica que o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há hierarquia entre as normas dos entes federativos e que fica valendo a mais restritiva. A especialista lembrou ainda que há uma série empresas que podem exigir que funcionários usem máscaras com base na legislação estadual.
— Se é assim que funciona no âmbito da convivência civil comum, a gente importa isso para o direito do trabalho também. No caso das empresas que, por lei, precisam fornecer a máscara como um EPI, a exigência deve continuar - afirma Érica, que completou dizendo que o decreto municipal fornece poucos detalhes.
Conforme a lei estadual 8.818/2020, devem fornecer máscaras e outros itens de proteção contra a Covid-19, enquanto estiver em vigência o plano de contingência da pandemia: hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas, públicas e privadas; farmácias e drogarias; concessionárias de prestação de serviço de transporte de ônibus intermunicipal, metrô, trens, barcas e catamarãs; supermercados, mercados, minimercados, hortifrutis e padarias; restaurantes, bares e lanchonetes;
empresas ou cooperativas de coletas de lixo; petshops; postos de combustível e lojas de conveniência; prestadora de serviços de transporte de carga; lojas de materiais de construção; asilos públicos, privados e filantrópicos; empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros ou entregas a domicílio e, por fim, instituições Bancárias e Casas Lotéricas.
Alguns advogados discordam. Especialista em Direito do Trabalho, Solon Tepedino avalia que as empresas não podem mais exigir o uso das máscaras pelos empregados.
— Seria um rigor totalmente excessivo, tendo em vista o decreto que desobriga o uso desses equipamentos de proteção. O empregador só pode exigir quando justificar a obrigatoriedade, como hospitais e laboratórios que realizam testes, por exemplo.
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