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Farmácias passam a ser pontos de descarte de medicamentos em avanço ambiental

22 de setembro de 2021
Fonte: Portal Guia da Farmácia

A farmácia deverá garantir que esse local esteja sempre disponível, lacrar, pesar e etiquetar os sacos até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros. Os grandes centros deverão ter farmácias para que os consumidores realizem o descarte de remédios em desuso ou vencidos.

Esse é um grande avanço ambiental para o país, diminuindo, portanto, a contaminação que esses produtos podem gerar e já passa a ser obrigatório neste mês de setembro.

Contudo, para que isso ocorra as farmácias passarão a ter papel primordial como ponto de descarte desses produtos. Esse novo momento das farmácias teve início no estado de São Paulo e a partir de setembro as demais capitais e cidades brasileiras com população igual ou superior a 500 mil habitantes entram no cronograma de implementação, com mais 43 cidades envolvidas.

“O sistema de logística reversa, é uma grande conquista no campo ambiental e na saúde pública, pois com ela, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”, explica o consultor para o tema da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), Valdomiro Rodrigues.

No mês de setembro de 2023 esse cronograma se expandirá para todas as cidades brasileiras com população acima de 100 mil habitantes. A adesão por parte das farmácias será opcional, desde que o setor assegure minimamente, um ponto de coleta para cada 10.000 habitantes.

Prazo para as farmácias realizam o descarte corretos de remédios em desuso
O Estado de São Paulo saiu na frente e iniciou em fevereiro, uma parceria com o setor de medicamentos, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, instituindo a logística reversa. Com isso, as empresas aderentes se comprometem a instalar 2.852 pontos de coleta de medicamentos no estado até o final deste ano.

O que representa 1 ponto de coleta para cada 10 mil habitantes em municípios acima de 200 mil habitantes, atingindo 41 municípios paulistas. Rodrigues explica que todos são beneficiados com a logística reversa, mas o principal é o meio ambiente, devido aos riscos de contaminações relacionados a dispersão inadequada desses produtos.

Já para as farmácias os pontos positivos são vários, como a fidelização dos clientes da farmácia; imagem positiva de uma empresa sustentável e divulgação das farmácias participantes nas mídias.

Entenda a logística reversa
Para entender melhor, o termo, logística reversa significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido do processo de compra do medicamento até o para seu descarte.

No entanto, a abrangência para logística reversa é de medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.

Pelo Decreto nº 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos etc.

Assim, os consumidores dispensam os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias.

Depois o produto é retirado pela distribuidora que leva de volta para a indústria que se encarregará de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou lixões de grau 1 homologados pelas entidades ambientais.

Atualmente está sendo dado a largada para a implementação da segunda fase da operação do sistema de logística reversa, que tem como objetivo, a habilitação dos prestadores de serviços de acordo com as premissas do GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance); elaboração do plano de comunicação e qualificação dos líderes das entidades para apoio na implementação; instalação dos pontos fixos de recebimento dos medicamentos descartados pelos consumidores, e viabilização do processo de transporte em todas as etapas (distribuidor; operador, indústria e etc.).

De acordo com o decreto, estima-se que a implementação em todos os elos da cadeia ocorra na segunda metade do próximo ano.

Responsabilidade das farmácias como locais de descarte de remédios sem uso ou vencidos

A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes.

Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (com dispositivo anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam, então, descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.

A saber, os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos resistentes, correrão por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional).

A farmácia deverá garantir que esse local de descarte esteja sempre disponível e quando os sacos estiverem com aproximadamente 70% da sua capacidade, deverão, então, ser substituídos.

Os sacos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros.

Após a lacração e a pesagem dos sacos com resíduos, as farmácias deverão etiquetá-los e informar o peso no portal que será disponibilizado pelo Grupo de Acompanhamento e Performance (Gap).

Todas as especificações dos materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, seguem regras da ABNT e serão informadas, portanto, pelo Gap.

Tanto o dispensador contentor, como o local de disponibilidade na área de vendas, deverá ter informações que facilitem o manuseio e o descarte dos produtos por parte dos consumidores.

Como apresentado anteriormente, será permitido propaganda e publicidade para empresas que queiram patrocinar esses materiais.

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