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O que muda com nova regra de abertura do comércio aos domingos e feriados

09 de junho de 2025
Fonte: Jornal Zero Hora – RS

Medida do Ministério do Trabalho derruba norma da gestão Bolsonaro e devolve poder às convenções coletivas. Aplicação da portaria surge num contexto em que lojistas da Capital enfrentam dificuldade para compor ou manter equipes. Já entidades de classe citam insegurança jurídica

A partir de 1º de julho, novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego passarão a valer para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Com a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, será obrigatória a previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) para que diversas atividades comerciais possam operar nesses dias - com exceção das feiras livres, que seguem liberadas.

A medida altera o modelo atual, estabelecido na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o funcionamento por meio de simples acordo individual entre empregador e empregado. Embora o trabalho aos domingos e feriados não seja proibido pela legislação - a Lei 10.101/2000 já permite a prática - a nova portaria revoga normas anteriores e reforça a necessidade de negociação via convenção coletiva.

Segundo o advogado trabalhista Diego Lima, a alteração representa um avanço no equilíbrio das relações de trabalho:

- Agora, a negociação volta para a mão dos sindicatos, que, por meio de convenção ou acordos coletivos, vão negociar com o sindicato patronal ou com as empresas diretamente a possibilidade de trabalho em domingos e feriados. É uma forma mais benéfica para os trabalhadores.

Dificuldade para contratar

A rotina de trabalho em finais de semana e feriados é um dos entraves para a contratação de mão de obra no setor varejista de Porto Alegre. Luciane Simões do Couto, 54 anos, advogada e proprietária de loja no Pop Center, no Centro Histórico da Capital, relata:

- Quem procura vaga no comércio sabe que o forte do movimento é aos finais de semana. Mesmo assim, há resistência. Muitos desistem quando percebem que o sábado é dia normal, ou que o ritmo de metas é mais exigente - comenta.

Segundo ela, mesmo com tentativas de flexibilização - como conceder folgas esporádicas na semana - a rotatividade entre os funcionários segue alta. De acordo com Flávio Obino, advogado trabalhista do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas Poa), a portaria não deve trazer impactos imediatos na Capital:

- O domingo é dia normal de trabalho por força de norma expressa contida na Lei 10.101/2000. Como em Porto Alegre temos há muitos anos ajustes coletivos que autorizam o trabalho em feriados, não há maior implicação no setor.

A mesma avaliação é feita por Lúcia Ladislava Witczak, advogada do Sindigêneros-RS, que representa o comércio varejista de gêneros alimentícios:

- A portaria não irá alterar regras de trabalho aos domingos no setor supermercadista. O impacto será nas localidades em que não há convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. _

Capitais x Interior: onde mora o impasse

Na visão de representantes patronais e de trabalhadores, o maior entrave ocorre fora das grandes capitais, especialmente em municípios pequenos e médios.

- Nos municípios em que não existir autorização, pode sim haver desestímulo à instalação de novos supermercados ou até permanência dos já existentes. A primeira análise que as empresas fazem ao escolher uma nova localidade é se há liberdade de funcionamento nos feriados - alerta Lúcia Witczak, advogada do Sindigêneros-RS.

Presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec Poa), Nilton Neco Souza Silva afirma:

- Negociamos com os empresários em liberar os feriados desde que remunerassem o domingo. Nas capitais está pacificado. O problema está no Interior. Tem sindicato que não negocia, não quer abrir mão do feriado. E isso prejudica quem está negociando nas capitais.

Segundo ele, sindicatos do Interior pressionaram o governo federal:

- A coisa estava pacífica, o governo se meteu e causou um problema.

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