Receita irá antecipar restituição este ano; entregas começam na semana que vem
17 de março de 2026Entre as mudanças do programa, há alterações na declaração pré-preenchida e a introdução do cashback automático.
BEATRIZ ROCHA
A Receita Federal informou ontem as novas regras do Imposto de Renda 2026. O Fisco trouxe mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida. Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição.
O prazo para a entrega do IR vai de 23 de março a 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD) será liberado na sexta-feira. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 23 de março.
A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações em 2026. As alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
Veja as novidades da declaração deste ano: Conheça as alterações na declaração deste ano:
• Quem deve declarar
Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584, e de R$ 177.920 em caso de receita bruta na atividade rural
• Também deve prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2025
• Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior
• Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior
• Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade; quem fez vendas de ações na Bolsa com apuração de ganho líquido, com soma das vendas em algum mês do ano anterior acima de R$ 20 mil
• Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR
• Antecipação da restituição
A Receita vai antecipar as restituições. Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas em 2026 haverá apenas quatro, com o último previsto para 28 de agosto. A estimativa é de que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes
• Cashback IR
O governo vai implementar neste ano o Cashback IR, uma forma de pagar automaticamente a restituição a contribuintes que não precisaram declarar o IR 2025 e não entregaram o documento. O projeto é voltado a quem: não estava obrigado e não entregou IR 2025; tem direito à restituição de até R$ 1 mil; tem CPF regular e baixo risco fiscal (verificação de que o contribuinte não cairia na malha fina); tem chave Pix atrelada ao CPF. A Receita vai gerar automaticamente uma declaração simplificada para esses contribuintes, a partir de 15 de junho. A data de pagamento ocorrerá no dia 15 de julho
• Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida também terá novas funcionalidades neste ano. Entre as mudanças, está a recuperação automática das informações de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a declaração pré-preenchida
• A Receita também passará a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra mudança envolve a otimização na recuperação de informações de dependentes, a partir do cadastro do CPF
• Apostas
Houve inclusão de campos específicos para informar rendimentos obtidos com apostas.
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