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Relator amplia redução do IR para até R$ 7.350

11 de julho de 2025
Fonte: Jornal Zero Hora - RS

E mantém alíquota de 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Arthur Lira (PP-AL) também sugeriu mudança no nome para "Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física".

Estadão Conteúdo

Lula Marques / Agência Brasil

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR), estendeu a faixa da redução parcial dos R$ 7 mil propostos pelo governo Lula para R$ 7.350. Ele também manteve no seu parecer a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, que vai compensar a perda de arrecadação com essa medida.

— Com essa elevação, estamos atendendo aproximadamente mais meio milhão de contribuintes — destacou.

Segundo o relator, há um superávit de R$ 12,27 bilhões, no projeto, o que, de acordo com ele, é necessário para compensar a perda de Estados e municípios relativamente à redução da arrecadação do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores. Ele manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao Exterior.

Lira incluiu, porém, um trecho que isenta da cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no Exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator também adicionou um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, com intuito de garantir a neutralidade. Lira também listou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs. O texto do IR enviado pelo governo apenas excluía da base de cálculo os títulos que são isentos, sem nomeá-los.

O relator ainda explicou que, em nome da segurança jurídica, "para que não paire qualquer dúvida relativamente ao fato de não estar sendo criado novo imposto ou sequer adicional de imposto", foi proposta a alteração do nome do imposto — Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo — para Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.

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